A Justiça Federal do Pará concedeu nesta terça-feira liminar determinando a imediata paralisação das obras de construção da Hidrelétrica de Belo Monte somente no Rio Xingu, local onde são desenvolvidas atividades de pesca de peixes ornamentais pelos associados da Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (Acepoat). A entidade é autora de ação ajuizada na 9ª Vara Federal, especializada no julgamento de causas ambientais.
Na decisão, o juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins proíbe o consórcio Norte Energia S.A. (Nesa), responsável pelas obras de construção da usina, de fazer qualquer alteração no leito do Rio Xingu, como "implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais, enfim, qualquer obra que venha a interferir no curso natural do Rio Xingu com conseqüente alteração na fauna ictiológica."
O magistrado ressalta, no entanto, que poderão ter continuidade as obras de implantação de canteiros e de residências, por não interferirem na navegação e atividade pesqueira. A multa diária fixada pela 9ª Vara Ambiental, caso a liminar seja descumprida, é de R$ 200 mil. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
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