Nós, cidadãos da cultura indígena, exigimos que o Estado Brasileiro respeite aos direitos relacionados à dignidade da pessoa humana; que atue de forma efetiva para que não haja qualquer intervenção empresarial, legislativa e executiva que impactem nossos direitos, interesses, bens materiais e imateriais e que se houver, que seja antecedida de consulta livre, informada, bilingue e direta sem a intervenção maléfica e maldosa dos gestores da área para aprovação dos interesses econômicos e empresariais em desfavor dos direitos ambientais e étnicos; que a gestão administrativa da assistência indígena seja justa e solidária e que haja prevalência dos direitos humanos nos atos relacionados à esta assistência.
As nossas reivindicações são direitos elementares e estão relacionadas a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-las e preservá-las para as presentes e futuras gerações. Nós somos Defensores Públicos de Direitos Humanos ambientais, sociais, religiosos, culturais e de territórios do patrimônio nacional e as nossas práticas e atos estão relacionados às condições que asseguram a preservação do meio ambiente e do seu uso sustentável e isso só será possível através de práticas e atos estatais respeitosos à diferenciação cultural; ao bilingüismo; à etnocidade; à diversidade; aos saberes, conhecimentos locais, regionais, étnicos; cosmológicos; à imprescritibilidade; à impenhorabilidade e a inalienabilidade.
Por tudo isso pedimos:
1 – Que o Estado Brasileiro reconheça que viola os Direitos dos seus cidadãos indígenas à educação por não ter sido capaz de implementar, até o momento, a escolarização básica de 1ª a 4ª série, bilíngüe; diferenciada e multiétnica;2 – Que o Estado Brasileiro reconheça a inexistência da assistência da saúde indígena diferenciada e multiétnica;
3 – Que o Estado Brasileiro reconheça que os Gestores da Assistência Indígena realizada pela FUNAI violam os direitos e interesses indígenas de serem consultados sobre todos os projetos que impactam direta ou indiretamente os seus territórios, bens materiais e imateriais;
4 – Que o Estado Brasileiro reconheça que precariza, terceiriza e contrata cidadãos indígenas na condição análoga a de escravos nas áreas da assistência à saúde e educação através de ONGs que não possuem condições para arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais;
5 – Que o Estado Brasileiro reconheça que inseriu os seus cidadãos indígenas num dos IDHs piores do mundo;
6 – Que o Estado Brasileiro reconheça que legisla sobre direitos e interesses ambientais, culturais, sociais, materiais e imateriais em desfavor dos seus cidadãos indígenas sem lhes consultar;
7 – Que o Estado Brasileiro e o do Vaticano reconheçam e a Excelentíssima Senhora presidenta da República Federativa do Brasil, juntamente com o Pontífice Papa peçam seus devidos perdões e desculpas e assumam a responsabilidade de reparar e indenizar pelas atuais, anteriores (guerra justa e escravidão) e graves violações dos direitos relacionados à dignidade da pessoa humana dos cidadãos brasileiros indígenas e que se comprometam a repará-los e indeniza-los nas mesmas proporções dos danos atuais e pretéritos experimentados e que a CNBB/Igreja Católica retire de seus templos religiosos, prédios, monumentos, livros e demais utensílios as imagens ou referências mostrando o genocídio indígena como algo positivo como no caso da igreja matriz de Porto Alegre onde encontra-se a representação de 4 etnias indígenas cujas cabeças são mostradas na base externa dos fundos da matriz em posição de tortura, com cabeça, mãos atadas e expressões de horror, mostrando os povos nativos como seres inferiores, escravizados e dominados.
8 – Que a Excelentíssima Senhora Presidenta da República determine que seja implementada à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA – Organização dos Estados Americanos que condenou o Estado Brasileiro a paralisar as obras da Hidrelétrica de Belo Monte por não consultar aos seus cidadãos indígenas sobre as medidas econômicas/empresariais que impactem, seus territórios, bens materiais, imateriais, direitos e interesses, bem como para adequar todos os atos administrativos praticados pelas três funções do Estado Nacional Brasileiro e todos os entes federativos que violaram e violam direitos e interesses indígenas, bem como a suspensão de todas as intervenções em curso, criando um eixo temático específico na COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE cujo foco de estudo seja: As Nações Indígenas e a Ditadura Militar - subsídios para a Comissão da Verdade 1946-1988, bem como a indicação de uma liderança indígena para preencher um dos cargos de assessores que ainda estão em aberto;
9 – Que a Excelentíssima Senhora presidenta da República adote as medidas necessárias para a demarcação e homologação de todas as TIs já levantadas e estudadas e subscreva o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, SUG. 02/2010 que cria o CNDDI – Conselho Nacional de Defesa dos Direitos Indígenas e o Fundo Social Indígena financiado exclusivamente pelo patrimônio indígena e pensado, administrado, dirigido e gerido por este;
10 – Que o colendo Congresso Nacional suspenda a Tramitação do Projeto de Emenda constitucional de nº PEC 215/2000 que altera as demarcações das TIs (Terras Indígenas) e do Projeto de Lei n PL 3571/2008 que dispõe sobre a criação do CNPI.
11 – Que a AGU – Advocacia Geral da União crie estrutura específica para a Defesa dos Direitos Indígenas em todos os Estados e DF, objetivando, inclusive, a revogação de possíveis decisões judiciais em seu desfavor;
12 – Que a Excelentíssima Senhora presidenta da República adote as medidas necessárias à entrega de todos os bens, direitos e patrimônios materiais e imateriais reivindicados pelos indígenas junto ao SPU; Ministérios; Empresas Públicas; Economias Mistas; Fundações da União Federal, Estados e Municípios;
13 – Que a colenda Câmara dos Deputados vote e aprove o PL 2057/1991 que cria o Estatuto do Índio e que garanta as cotas eletivas;
14 - Que a egrégia Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados aprove o PDL 2393/10 que revoga o Decreto Presidencial de n 7.056/09 que extinguiu os Postos Indígenas, Administrações Regionais; colocou os servidores indígenas em situações constrangedoras e não precedeu da devida consulta, bem como que a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprove o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, SUG. 02/2010 que cria o CNDDI – Conselho Nacional de Defesa dos Direitos Indígenas e o Fundo Social Indígena financiado exclusivamente pelo patrimônio indígena e pensado, administrado, dirigido e gerido por este;
15 – Que as egrégias Comissões de Direitos Humanos das Colendas Câmaras dos Deputados; Senado Federal e a CGU – Corregedoria Geral da União instaurem procedimentos para apurar a prática de crimes, ilícitos administrativos e éticos contra os gestores públicos da assistência indígena: os representantes do CIMI (Conselho Indígena Missionário) lotados no Gabinete da Presidência da República: Srs. Paulo Maldus e o Excelentíssimo Sr. Ministro Gilberto Carvalho; o Excelentíssimo Sr. Ministro de Estado da Justiça, Eduardo Cardoso e do seu antecessor; do ex-presidente da FUNAI, atualmente responsável pela Educação Indígena no Ministério da Educação, Sr. Marcio Meira; da Presidenta e demais diretores da FUNAI, por serem os responsáveis pela política e execução da atual e criminosa gestão de assistência indígena do Governo Federal, bem como os atos cometidos contra os indígenas que protestaram pacificamente em frente ao Congresso Nacional e Ministério da Justiça, na Esplanada dos Ministérios,
Brasília, DF, no ano de 2010 e a destinação imoral da verba destinada à proteção dos territórios indígenas, ou seja, do fundo PPTAL (Projeto Integrado da Proteção às Populações Indígenas da Amazônia Legal) às ONGs cuja inexistência da proteção leva ao assassinato de diversas lideranças indígenas;
16 – Que a Excelentíssima Senhora presidenta da Republica adote as medidas cabíveis para que os Concursos Públicos respeitem o Bilingüismo; a Diferenciação Cultural; saberes e conhecimentos regionais, locais e étnicos para regularizar a situação funcional dos Agentes de Saúde; dos Professores Indígenas e nas demais áreas de assistência indígena, garantindo cotas específicas;
17 – Que a Excelentíssima Senhora presidenta da República reconheça aos indígenas a condição de consultores ambientais e Defensores Públicos de Direitos Humanos Culturais, Ambientais e Religiosos para efeito de gestão sustentável e prioridade na participação nos projetos destinados a essa finalidade;
18 - Implementação imediata das Resoluções das Conferências de Saúde, Educação, Meio Ambiente e Direitos Humanos relacionadas ao seguimento social indígena e da Lei nº 11.645;
19 – Que a Excelentíssima Senhora presidenta da República determine à FUNAI que extinga imediatamente o Projeto DOBES, que privatiza o acesso às Línguas Indígenas Brasileiras, com o Estado Nacional criando obstáculos para a ampla divulgação e estudo da língua e do conhecimento dos Povos Originários, entregando à iniciativa privada estrangeira o mais precioso Patrimônio Imaterial dos Povos Indígenas Brasileiros, o Idioma; devolução imediata da propriedade intelectual das Línguas Nativas Brasileiras (matrizes) àqueles que detêm a sua posse, os falantes (pelo Concurso Público Diferenciado e Bilíngue como forma efetiva de fortalecimento das Línguas Indígenas Brasileiras);
20 – Que a e. Comissão Especial da Mineração em Terras Indígenas Regulamente e Regularize a mineração para os indígenas e sob seus domínios e controles e que se posicione CONTRA o PL nº 1610/96 em tramitação na Câmara dos Deputados que regulamenta a mineração para as empreiteiras e mineradoras em desfavor dos indígenas
Postado em Acampamento Indígena Revolucionário
Nenhum comentário:
Postar um comentário